Um despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impugnou uma decisão após manifestação do Ministério Público e manteve a tutela de urgência no caso da ação civil pública contra a Prefeitura de Itapira e o SAAE – movido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -, dando moral coletivo, decorrente de dano ambiental no caso do esgoto que veio sendo despejado diretamente no rio pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Itapira.

some text


A decisão do relator Ramon Mateo Júnior ainda definiu multas a serem aplicadas e deu prazo para a solução dos problemas e funcionamento de dispositivos presentes na ETE e que estavam inoperantes.

O agravo de instrumento interposto – recurso legal usado para contestar decisões judiciais que não são definitivas – feito pelo relator, foi em cima do indeferimento do pedido de tutela de urgência no caso ETE, que descreveu uma “insuficiência de elementos probatórios suficientes” e acolheu uma “manifestação do Ministério Público”, sendo determinado audiência de justificação prévia que deveria ter ocorrido no último dia 2 de junho.

É alegado que as “exigências técnicas nas autuações em âmbito istrativo emitidas pela CETESB em face da Agravada SAAE há mais de um ano, bem como já se tratavam de exigências constantes nas licenças ambientais emitidas, especialmente desde 2.020” foi tudo demonstrado por meio de narrativas e documentos. Cita ainda as irregularidades cometidas e autuações realizadas.

“Apesar das diversas medidas istrativas adotadas, a problemática ambiental persistiu e pode ser agravada com a ausência atual de Licença de Operação da ETE Tapera Grande. Argumenta que o parecer do Ministério Público possui caráter meramente opinativo, pecando a decisão recorrida por falta de fundamentação”, é descrito no despacho.

É citado que “o fato de que “a questão já vem sendo acompanhada pelo órgão ambiental autor há alguns anos, conforme bem observou o Ministério Público”, apenas corrobora o caráter emergencial da liminar pleiteada pela CETESB”. São citadas autos de infração, sendo três de advertência e cinco de multas.

Medidas

O relato pede que “seja antecipada a tutela recursal para deferir de plano a tutela de urgência requerida” para que tanto a Prefeitura como o SAAE, sendo responsáveis pela ETE, “se abstenham de lançar efluentes fora dos padrões legais no Ribeirão da Penha, sob pena de multa por conduta violadora de R$ 10.000.00”. O despacho é datado do dia 22 de maio.

Ainda é determinado uma pena de multa diária de R$ 100,00 por exigência descumprida, sendo elas: Manter em operação, no mínimo, 12 aeradores na lagoa aerada 1 e oito aeradores na lagoa aerada 2; conclusão no prazo máximo de 30 dias das obras de desassoreamento das quatro lagoas de decantação; iniciar a operação do sistema de remoção do lodo das lagoas de decantação e da unidade de desidratação mecanizada do lodo, que se encontra instalada no local desde 2018 e nunca estivera operacional, realizando as adaptações e/ou reformas necessárias, de forma que não ocorra novo acúmulo de lodos nas lagoas de decantação.

Situação

A reportagem do Tribuna fez mais uma visita à ETE nessa semana. A diferença de coloração dos efluentes e a água do rio ainda é bem visível. As lagoas de decantação continuam com os Bag´s geotêxteis, medida adotada pelo SAAE para a realização da dragagem das lagoas e a desidratação do lodo.

A licença de operação da ETE está vencida desde setembro de 2024 e o SAAE não conseguiu a liberação da renovação devido à situação da Estação, que veio despejando parte líquida e sólida do esgoto diretamente no Ribeirão da Penha, algo que está acontecendo, pelo menos, desde abril do ano ado

Toda essa situação da ETE foi constatada e registrada de perto pelo Tribuna, que noticiou o caso com exclusividade. A reportagem foi de barco até a confluência do Rio do Peixe e Ribeirão da Penha, se deslocando também até a própria ETE. As lagoas de decantação da ETE se encontravam totalmente assoreadas e a Usina de Tratamento de Lodo inoperante. A situação – que já se arrastava há meses na época, fazia com que o tratamento do esgoto não fosse concluído, fazendo com que toda a matéria orgânica contaminasse uma extensa área do rio, represa e de outros afluentes.

Acúmulo sólido pode ser observado nas lagoas. O Assoreamento impede que o processo seja concluído com eficiência, fazendo com que matéria orgânica seja despejada no rio

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.